STJ HC 1034346
TRIBUTÁRIODireito Processual Penal. Agravo Regimental no HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. Prisão Preventiva. risco de Reiteração Delitiva. prisão domiciliar. incabível. Descumprimento de medidas cautelares em processo anterior. Agravo IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de agravante acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2. A agravante, mãe de filho menor de 12 anos, teve liberdade provisória concedida em processo diverso, mas foi novamente presa por reiteração na prática de tráfico de drogas, indicando ineficácia de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se o descumprimento das condições de prisão domiciliar e a reiteração delitiva justificam o restabelecimento da prisão preventiva, mesmo sendo a agravante mãe de filho menor de 12 anos. III. Razões de decidir 4. O descumprimento das condições de prisão domiciliar, como a reiteração na prática de tráfico de drogas, justifica o restabelecimento da prisão preventiva, conforme art. 312, § 1º, do CPP. 5. A jurisprudência admite a decretação de prisão preventiva em casos de descumprimento de medidas cautelares, mesmo para mães de filhos menores, quando há risco de reiteração delitiva. 6. A concessão de prisão domiciliar não pode ser utilizada como salvo-conduto para a prática reiterada de crimes, sendo necessário proteger a ordem pública e os fins do processo. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo improvido. Tese de julgamento: 1. O descumprimento das condições de prisão domiciliar justifica o restabelecimento da prisão preventiva. 2. A concessão de prisão domiciliar não pode ser utilizada como salvo-conduto para a prática reiterada de crimes. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312, § 1º; CPP, art. 318. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 180.272/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26.06.2023; STJ, AgRg no RHC n. 207.052/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12.02.2025. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PATRICIA MATHIEVICZ, de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 94-100). Insiste que é desnecessária a manutenção da custódia cautelar, já que a recorrente é primária, a imputação é de suposto crime de tráfico, praticado sem violência ou grave ameaça, e a quantidade de droga apreendida é ínfima: 6 porções de maconha e 1 porção de crack (e-STJ, fl. 111-114). Reitera o direito de a agravante ser colocada em prisão domiciliar, tendo em vista ser mãe de criança menor de 12 anos de idade, e o crime não ter sido praticado mediante violência ou grave ameaça contra seus descendentes, tampouco enquadrar-se em qualquer situação excepcionalíssima (e-STJ, fls. 114-118). Requer a reconsideração da decisão impugnada, com a revogação da prisão preventiva e a fixação, se necessárias, de medidas cautelares alternativas, a concessão da prisão domiciliar, ou a submissão do feito ao julgamento do órgão colegiado competente. É o relatório. EMENTA Direito Processual Penal. Agravo Regimental no HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. Prisão Preventiva. risco de Reiteração Delitiva. prisão domiciliar. incabível. Descumprimento de medidas cautelares em processo anterior. Agravo IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva de agravante acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico. 2. A agravante, mãe de filho menor de 12 anos, teve liberdade provisória concedida em processo diverso, mas foi novamente presa por reiteração na prática de tráfico de drogas, indicando ineficácia de medidas cautelares alternativas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em verificar se o descumprimento das condições de prisão domiciliar e a reiteração delitiva justificam o restabelecimento da prisão preventiva, mesmo sendo a agravante mãe de filho menor de 12 anos. III. Razões de decidir 4. O descumprimento das condições de prisão domiciliar, como a reiteração na prática de tráfico de drogas, justifica o restabelecimento da prisão preventiva, conforme art. 312, § 1º, do CPP. 5. A jurisprudência admite a decretação de prisão preventiva em casos de descumprimento de medidas cautelares, mesmo para mães de filhos menores, quando há risco de reiteração delitiva. 6. A concessão de prisão domiciliar não pode ser utilizada como salvo-conduto para a prática reiterada de crimes, sendo necessário proteger a ordem pública e os fins do processo. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo improvido. Tese de julgamento: 1. O descumprimento das condições de prisão domiciliar justifica o restabelecimento da prisão preventiva. 2. A concessão de prisão domiciliar não pode ser utilizada como salvo-conduto para a prática reiterada de crimes. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312, § 1º; CPP, art. 318. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 180.272/RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 26.06.2023; STJ, AgRg no RHC n. 207.052/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 12.02.2025.