STJ RHC 221432
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inépcia da denúncia. Matéria superada. Sentença condenatória superveniente. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. O agravante sustenta a nulidade absoluta do processo criminal desde o oferecimento da denúncia, alegando inépcia da peça inicial por ausência de descrição mínima da conduta, em violação ao art. 41 do Código de Processo Penal. 2. Alega que a inépcia da denúncia compromete a capacidade do réu de compreender a imputação e de exercer sua defesa, requerendo a nulidade do processo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença condenatória afasta a alegação de inépcia da denúncia. III. Razões de decidir 4. A superveniência de sentença penal condenatória torna esvaída a análise de inépcia da denúncia, pois o contraditório e a ampla defesa foram plenamente exercidos durante a instrução criminal. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. A superveniência de sentença penal condenatória afasta a alegação de inépcia da denúncia, pois o contraditório e a ampla defesa foram plenamente exercidos durante a instrução criminal. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.079.595/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11.10.2022; STJ, AgRg no AREsp 1.769.850/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 09.03.2021. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IZIDRO CAVALCANTE DOS SANTOS contra a decisão de fls. 160-163 (e-STJ), que negou provimento ao recurso em habeas corpus. O agravante alega, em suma, que a sentença condenatória não fulmina a tese de inépcia da denúncia. Alega que a peça inicial carece de descrição mínima da conduta, com violação do art. 41 do CPP. Pondera que a inépcia da denúncia, no caso, não é um mero vício técnico, mas uma violação que atinge a própria capacidade do réu de compreender a imputação e de, consequentemente, rechaçá-la. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao órgão colegiado, para que seja declarada a nulidade absoluta do processo criminal desde o ofereci mento da denúncia. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inépcia da denúncia. Matéria superada. Sentença condenatória superveniente. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus. O agravante sustenta a nulidade absoluta do processo criminal desde o oferecimento da denúncia, alegando inépcia da peça inicial por ausência de descrição mínima da conduta, em violação ao art. 41 do Código de Processo Penal. 2. Alega que a inépcia da denúncia compromete a capacidade do réu de compreender a imputação e de exercer sua defesa, requerendo a nulidade do processo. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a superveniência de sentença condenatória afasta a alegação de inépcia da denúncia. III. Razões de decidir 4. A superveniência de sentença penal condenatória torna esvaída a análise de inépcia da denúncia, pois o contraditório e a ampla defesa foram plenamente exercidos durante a instrução criminal. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: 1. A superveniência de sentença penal condenatória afasta a alegação de inépcia da denúncia, pois o contraditório e a ampla defesa foram plenamente exercidos durante a instrução criminal. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos relevantes citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.079.595/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 11.10.2022; STJ, AgRg no AREsp 1.769.850/PR, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 09.03.2021.