STJ AREsp 3029225
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na espécie, os insurgentes deixaram de infirmar a aplicação da s Súmulas n. 7 e 83 do STJ e 283 do STF. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO KEVYN JHONIS CAVALCANTE DE SANTANA e OUTROS agravam de decisão de fls. 3.945-3.946, na qual a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo em recurso especial ante a ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. Nas razões de pedir, os insurgentes afirmam que rebateram os fundamentos da decisão atacada. Requerem, dessa forma, a reconsideração ou a submissão do feito ao órgão colegiado. O Ministério Público Federal opinou pelo conhecimento do regimental para o desprovimento do agravo (fls. 3.973-3.976). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na espécie, os insurgentes deixaram de infirmar a aplicação da s Súmulas n. 7 e 83 do STJ e 283 do STF. 3. Agravo regimental não provido.