Decisão · STF

STF RE 1166255 AgR-ED

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2021-12-06publicado em 2021-12-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO. DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO. REPARTIÇÃO DAS RECEITAS TRIBUTÁRIAS. ICMS. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. PROGRAMAS DE INCENTIVO FISCAL DO ESTADO DE GOIÁS. FOMENTAR, PRODUZIR E PROTEGER. RECOLHIMENTO ADIADO. PARCELA PERTENCENTE AOS MUNICÍPIOS. REPASSE DE VALORES. APLICAÇÃO AO CASO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 1172. RE 1.288.634-RG. CONCESSÃO EXCEPCIONAL DE EFEITOS INFRINGENTES. APLICAÇÃO DOS ARTS. DE 1.036 A 1.040 DO CPC/2015. PRECEDENTES. 1. Verificada identidade entre o precedente paradigmático e o caso dos autos, admite-se a concessão excepcional de efeitos infringentes aos declaratórios com o fito de aplicar à causa a sistemática da repercussão geral. Inteligência dos arts. 328 do Regimento Interno do STF e 1.036 a 1.040 do Código de Processo Civil de 2015. Precedentes. 2. Embargos de declaração acolhidos para os fins previstos nos arts. de 1.036 a 1.040 do Código de Processo Civil de 2015.
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