Decisão · STF

STF Rcl 41910

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-11-30publicado em 2022-03-30
PENAL
Penal e Processo Penal. 2. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 3. Ausência de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto das decisões-paradigma. 4. Reclamação julgada improcedente.
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