Decisão · STF

STF ARE 1317934 AgR-ED

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-11-29publicado em 2022-03-15
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Inexistência dos apontados vícios. Multa imposta no julgamento do agravo regimental. Possibilidade. 1. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Tendo o Colegiado rejeitado, por unanimidade de votos, a insurgência então em apreciação, considerando-a manifestamente inadmissível, correta se mostrou a imposição da multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, a qual está em conformidade com o art. 1.021, § 4º, do CPC. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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