Decisão · STF

STF RE 630898 ED

Rel. DIAS TOFFOLITribunal Plenojulgado em 2021-11-29publicado em 2022-02-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA Embargos de declaração em recurso extraordinário. Tema nº 495. Contribuição ao INCRA. Natureza jurídica e destinação. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →