Decisão · STF

STF Rcl 42308 AgR

Rel. DIAS TOFFOLIPrimeira Turmajulgado em 2021-11-29publicado em 2022-02-10
PROCESSUAL
EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. ADI nº 3.395/DF. Tema nº 494 da sistemática da repercussão geral. Competência da Justiça comum para rever incorporação de índices inflacionários em vencimentos, pensões e/ou proventos de servidores públicos federais decorrentes de decisão judicial transitada em julgado no âmbito da Justiça do Trabalho. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A pretensão da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), relacionada a momento posterior à implementação do regime jurídico estatutário na regulamentação do vínculo com seus servidores e à defesa dos interesses dos servidores e pensionistas da instituição, ainda que fundada na alegação de coisa julgada em demanda trabalhista, deve ser apresentada perante a Justiça competente para conhecer da matéria, qual seja, a Justiça Federal.
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