Decisão · STF

STF RHC 205323 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-11-29publicado em 2022-02-08
TRIBUTÁRIO
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REVISÃO DA FRAÇÃO APLICADA NO AUMENTO DA PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE. NECESSÁRIO REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. 1. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certo grau de discricionariedade, o que não afasta o controle de legalidade e constitucionalidade dos critérios e da motivação utilizados. 2. A pena-base para o crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 foi fixada com fundamento na valoração negativa da quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos. 3. É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento das teses defensivas – afastamento da valoração negativa da natureza da droga e redução da fração aplicada no aumento da pena-base –, do conjunto fático-probatório. 4. Agravo interno desprovido.
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