STF RHC 205323 AgR
TRIBUTÁRIOEMENTA
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REVISÃO DA FRAÇÃO APLICADA NO AUMENTO DA PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE. NECESSÁRIO REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
1. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certo grau de discricionariedade, o que não afasta o controle de legalidade e constitucionalidade dos critérios e da motivação utilizados.
2. A pena-base para o crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 foi fixada com fundamento na valoração negativa da quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos.
3. É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento das teses defensivas – afastamento da valoração negativa da natureza da droga e redução da fração aplicada no aumento da pena-base –, do conjunto fático-probatório.
4. Agravo interno desprovido.