Decisão · STF

STF Rcl 35903 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-11-29publicado em 2022-02-08
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO PROFERIDA NA ADI 2.950. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CONTEÚDO DO ATO RECLAMADO E O PARADIGMA INDICADO. 1. A validade jurídico-constitucional do Decreto estadual n. 25.723/1999, objeto do pronunciamento na ADI 2.950, conquanto abordada no acórdão reclamado, não constituiu a razão de decidir daquele provimento judicial, de sorte que não se verifica estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto do paradigma evocado. 2. Agravo interno desprovido.
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