Decisão · STF

STF Rcl 43849 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2021-11-29publicado em 2021-12-16
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. PROCESSO EM FASE INSTRUTÓRIA. NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONALMENTE. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Na decisão reclamada não se evidencia a invalidação de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista. II- É prematura a suspensão do processo ainda em fase instrutória, por não ser possível aferir-se, com precisão, os contornos da controvérsia de origem para um exame de identidade material em relação ao paradigma desta reclamação. III- O adicional de insalubridade é direito de índole constitucional, previsto no inciso XXIII do art. 7° da Carta Magna, não se equiparando às horas in itinere, direito referência no Tema 1.046 da Repercussão Geral, o qual está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho. IV – Não há relação de estrita aderência entre a decisão reclamada e o parâmetro de controle invocado, Tema 1.046 da Repercussão Geral (ARE 1.121.633-RG/GO). V – Agravo regimental a que se nega provimento.
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