Decisão · STF

STF Rcl 48626 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2021-11-29publicado em 2021-12-14
PROCESSUAL
RECLAMAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. PRESSUPOSTOS. NÃO ATENDIMENTO. ADPF 250. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. MATÉRIA DE FUNDO NÃO APRECIADA. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de identidade entre a hipótese versada na reclamação e aquela objeto do processo paradigma revela a falta de aderência estrita, pressuposto necessário ao processamento da reclamação. 2. Não há como entender discutida a questão de fundo, objeto do processo paradigma invocado, diante do acolhimento de preliminar de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, que obstou o exame do mérito da ação. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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