Decisão · STF

STF Rcl 33639 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2021-11-29publicado em 2021-12-14
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ADI 4.171. MODULAÇÃO DE EFEITOS. CONTROVÉRSIA SOBRE A ANULAÇÃO DE AUTOS DE INFRAÇÃO RELATIVOS AO RECOLHIMENTO DE ICMS COM BASE EM DISPOSITIVOS DO CONVÊNIO Nº 110/2017. AÇÃO PROPOSTA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE ORIGEM. SÚMULA 734 DO STF. INCIDÊNCIA. RECLAMAÇÃO INADMISSÍVEL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Reclamação promovida tardiamente por alegado descumprimento à modulação de efeitos do acórdão da ADI 4.171. 2. O manejo da via reclamatória após o trânsito em julgado do processo de origem é inadmissível, conforme dicção da Súmula 734 do STF e do art. 988, § 5º, I, do CPC. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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