Decisão · STF

STF Rcl 47793 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-11-29publicado em 2021-12-07
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional. 3. Alegada violação ao decidido nas ADIs 6.442, 6.447, 6.450 e 6.525. 4. Constitucionalidade do art. 8º da Lei Complementar 173/2020. 5. Autoridade reclamada conferiu interpretação restritiva ao comando normativo. 6. Violação aos paradigmas configurada. Reclamação procedente. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →