Decisão · STF

STF RE 1346398 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-11-29publicado em 2021-12-07
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Eleitoral. 3. Mandato exercido em caráter temporário. Inaplicabilidade da inelegibilidade prevista no art. 14, § 5º, da Constituição Federal. Terceiro mandato não configurado. Precedentes desta Corte. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental.
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