Decisão · STF

STF Rcl 44417 AgR-AgR

Rel. ALEXANDRE DE MORAESPrimeira Turmajulgado em 2021-11-29publicado em 2021-12-03
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ALEGADO DESRESPEITO AO DECIDIDO NA ADPF 324. RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Posteriormente à decisão impugnada que considerou ilegítima a terceirização, a 1ª Turma do TRT-3 deu provimento ao agravo de petição interposto pela ora agravante para declarar a inexigibilidade do título quanto às parcelas que tiveram como fundamento a ilicitude da terceirização e o reconhecimento do vínculo de emprego entre a ora agravante e a Telemar Norte Leste S/A. 2. Nessas circunstâncias, em que o Tribunal de origem, em observância ao entendimento fixado no Tema 725 da Repercussão Geral (RE 958.252, Rel. Min. LUIZ FUX) e na ADPF 324 (Rel. Min. ROBERTO BARROSO), declarou a inexigibilidade do título formado em decorrência do reconhecimento da ilicitude da terceirização, acolhendo, por consequência, a pretensão da reclamante (Telemont Engenharia de Telecomunicações S/A), resta evidente a perda superveniente do interesse de agir, por não mais subsistir o objeto da presente reclamação. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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