Decisão · STF

STF ARE 1334280 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2021-11-29publicado em 2021-12-03
PROCESSUAL
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUXÍLIO EMERGENCIAL. LEI 13.982/2020. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 1.146 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.320.407-RG (Tema 1.146), assentou a falta de repercussão geral na questão referente aos requisitos para concessão do auxílio emergencial de que trata a Lei n. 13.982/2020, afirmando ser a controvérsia de índole infraconstitucional. 2. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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