STF Rcl 44326 ED
PROCESSUALEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 1.024, § 3°, DO CPC. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - É necessário haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão paradigmática desta Corte para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional.
II – Não se discute no presente caso, a invalidade das Convenções coletivas a que alude a reclamante, mas tão somente o cumprimento de normas legais antes da celebração de tais acordos. Inaplicável, desse modo, o Tema 1.046 da Repercussão Geral.
III - A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte que orienta a matéria em questão.
IV - Agravo a que se nega provimento.