Decisão · STF

STF Rcl 44326 ED

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2021-11-23publicado em 2022-03-15
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 1.024, § 3°, DO CPC. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - É necessário haver aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo da decisão paradigmática desta Corte para que seja admitido o manejo da reclamatória constitucional. II – Não se discute no presente caso, a invalidade das Convenções coletivas a que alude a reclamante, mas tão somente o cumprimento de normas legais antes da celebração de tais acordos. Inaplicável, desse modo, o Tema 1.046 da Repercussão Geral. III - A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte que orienta a matéria em questão. IV - Agravo a que se nega provimento.
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