Decisão · STF

STF Rcl 48562 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2021-11-23publicado em 2022-03-04
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA “IN VIGILANDO” DEMONSTRADA. ADC 16. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. TEMA 246. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIA. RECLAMAÇÃO INVIÁVEL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O esgotamento das instâncias ordinárias, previsto no art. 988, § 5º, II, do CPC, exige a impossibilidade de reforma da decisão reclamada por nenhum tribunal, inclusive por tribunal superior. 2. Não se revela cognoscível a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida quando ainda pendente de apreciação recurso interposto na instância de origem. 3. Os elementos de convicção que fundamentam o julgado reclamado expressam, suficientemente e de forma taxativa, a negligência do ente público em face do dever de fiscalizar o contrato administrativo. Identifica-se, assim, fiel observância à tese de julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, processo piloto do Tema 246 da Repercussão Geral, pelo juízo reclamado. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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