STF Rcl 48562 AgR
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA “IN VIGILANDO” DEMONSTRADA. ADC 16. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. TEMA 246. NÃO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIA. RECLAMAÇÃO INVIÁVEL. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O esgotamento das instâncias ordinárias, previsto no art. 988, § 5º, II, do CPC, exige a impossibilidade de reforma da decisão reclamada por nenhum tribunal, inclusive por tribunal superior.
2. Não se revela cognoscível a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida quando ainda pendente de apreciação recurso interposto na instância de origem.
3. Os elementos de convicção que fundamentam o julgado reclamado expressam, suficientemente e de forma taxativa, a negligência do ente público em face do dever de fiscalizar o contrato administrativo. Identifica-se, assim, fiel observância à tese de julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, processo piloto do Tema 246 da Repercussão Geral, pelo juízo reclamado.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.