Decisão · STF

STF RE 1321707 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-11-23publicado em 2021-12-17
CIVIL
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. REAJUSTE DE PREÇOS. CONTRATOS FIRMADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL DE REGÊNCIA. AUSÊNCIA DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AO AMPARO DO § 11 DO ART. 85 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, FICA MAJORADA EM 1% (UM POR CENTO) A VERBA HONORÁRIA ANTERIORMENTE FIXADA PELAS INSTÂNCIAS DE ORIGEM. 1. O Tribunal de origem solucionou a controvérsia à luz da legislação infraconstitucional de regência, ao entender ser possível enquadrar os reajustes de preços nos contratos administrativos como receita financeira, para fins de sujeição à incidência das contribuições ao PIS e à COFINS. 2. A matéria articulada nas razões recursais não foi debatida, sob o ângulo constitucional, no acórdão recorrido, tampouco suscitada mediante embargos de declaração formalizados, os quais se limitaram a enfrentar a questão a partir do enfoque infralegal. O quadro atrai os óbices dos Enunciados 282 e 356 da Súmula/STF. 3. Ao amparo do § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária anteriormente fixada pelas instâncias de origem. 4. Agravo interno desprovido.
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