Decisão · STF

STF RE 1291736

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-11-23publicado em 2021-12-17
GERAL
EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. FIXAÇÃO DE DATA UNA PARA EFEITOS FINANCEIROS DE PROGRESSÕES NA CARREIRA POLICIAL FEDERAL. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. OFENSA REFLEXA OU INDIRETA. SÚMULA Nº 279 DO STF. PRECEDENTES. 1. A discussão acerca da fixação, como era previsto no revogado Decreto n. 2.565/1998, de data una para os efeitos financeiros de progressão e promoções da carreira policial federal, bem assim sua aplicação na espécie, é de natureza infraconstitucional e envolve o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que faz caracterizar-se como indireta ou reflexa a suposta ofensa ao Texto Constitucional, bem assim, ainda, atrair a aplicação do óbice sumular nº 279 desta Corte. Precedentes. 2. Recurso extraordinário não conhecido.
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