Decisão · STF

STF Rcl 42301 AgR

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-11-23publicado em 2021-12-17
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO À ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL DE FEITOS QUE TRATEM DA MATÉRIA DISCUTIDA NO ARE 1.121.633 (TEMA 1.046). PROPOSITURA DA RECLAMAÇÃO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA. ART. 988, § 5º, INCISO I, CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal. 2. O ato decisório reclamado transitou em julgado antes da propositura da ação reclamatória, sendo aplicável ao caso o artigo 988, § 5º, inciso I, do Código de Processo Civil e o enunciado n. 734 da Súmula do Supremo. 3. Agravo regimental não provido.
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