Decisão · STF

STF Rcl 49263 AgR

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2021-11-23publicado em 2021-12-15
PROCESSUAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181. RECLAMAÇÃO. AGRAVO INTERNO. DESPROVIMENTO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. INEXISTÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO. 1. A aplicação da sistemática da repercussão geral é atribuição das Cortes de origem, nos termos do art. 1.030 do CPC. 2. Uma vez inadmitido o recurso extraordinário com fundamento em precedente de repercussão geral, o acesso ao Supremo Tribunal Federal somente se revela viável mediante o provimento de agravo interno em face da ausência de retração do Juízo a quo, pela não adequação do acórdão recorrido à orientação desta Corte. 3. Usurpação de competência não verificada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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