STF Rcl 47783 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 1.021, § 1º, DO CPC, E 317, § 1º, DO RISTF. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO.
1. É inviável o conhecimento do recurso que não ataca especificamente o fundamento da decisão que julga improcedente a reclamação. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e do art. 317, § 1º, do RISTF.
2. Agravo regimental a que se nega conhecimento.