Decisão · STF

STF ARE 1326704 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-11-23publicado em 2021-12-01
PROCESSUAL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Ação Civil Pública. Inércia do Município na fiscalização do uso irregular de calçadas e logradouros públicos por cidadãos e estabelecimentos comerciais 3. Dever de fiscalização e cumprimento de normas do código de posturas municipal. Discussão de índole infraconstitucional. Ofensa reflexa. Necessidade do reexame do acervo-fático probatório. Súmula 279. 4. Alegada violação à separação de poderes. Inocorrência. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
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