Decisão · STF

STF ARE 1330167 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2021-11-23publicado em 2021-12-01
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. MARCO INTERRUPTIVO. CONDENAÇÃO. IMPOSIÇÃO OU CONFIRMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Consoante já assentado no julgamento do HC 176.473/RR, pelo colegiado máximo desta Suprema Corte, o acordão que confirma a sentença condenatória também constitui marco interruptivo da prescrição II – O instituto da prescrição decorre da inércia estatal, o que não ocorreu no caso. III - Agravo regimental a que se nega provimento.
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