Decisão · STF

STF RMS 37057 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2021-11-23publicado em 2021-12-01
TRIBUTÁRIO
Direito processual civil. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Regulamentação de visita social em presídios federais de segurança máxima. Impugnação da Portaria MJ nº 157/2019. 1. Agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança, no qual se impugnava a Portaria MJ nº 157/2019. 2. A decisão agravada teve por fundamento o óbice imposto pelo enunciado nº 266 da Súmula do STF, que afasta a viabilidade da impetração de mandado de segurança para impugnar norma em abstrato, conforme a jurisprudência desta Corte. 3. O agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, mas apenas reiterou os argumentos deduzidos na petição inicial quanto ao mérito do writ. A ausência de impugnação específica determina a inadmissibilidade do recurso, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 4. Agravo interno não conhecido.
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