STF RMS 37057 AgR
TRIBUTÁRIODireito processual civil. Agravo interno em recurso ordinário em mandado de segurança. Regulamentação de visita social em presídios federais de segurança máxima. Impugnação da Portaria MJ nº 157/2019.
1. Agravo interposto contra decisão que negou seguimento a recurso ordinário em mandado de segurança, no qual se impugnava a Portaria MJ nº 157/2019.
2. A decisão agravada teve por fundamento o óbice imposto pelo enunciado nº 266 da Súmula do STF, que afasta a viabilidade da impetração de mandado de segurança para impugnar norma em abstrato, conforme a jurisprudência desta Corte.
3. O agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, mas apenas reiterou os argumentos deduzidos na petição inicial quanto ao mérito do writ. A ausência de impugnação específica determina a inadmissibilidade do recurso, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.
4. Agravo interno não conhecido.