Decisão · STF

STF MS 37830 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2021-11-23publicado em 2021-12-01
PROCESSUAL
Direito processual civil. Agravo Interno em mandado de segurança. Ato jurisdicional do Supremo Tribunal Federal (STF). 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a mandado de segurança, no qual se impugnava acórdão da Segunda Turma do STF, proferido na Reclamação 45.488. 2. A agravante se limitou a reiterar a tese de nulidade absoluta de ato praticado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e supostamente mantido pelo Superior Tribunal de Justiça na decisão reclamada. 3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e do art. 317, § 1º, do RI/STF, cabe à parte agravante impugnar os fundamentos da decisão que pretende reformar. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega conhecimento, com aplicação de multa de 2 (dois) salários mínimos, ficando a interposição de qualquer recurso condicionada ao prévio depósito do referido valor, em caso de decisão unânime (CPC, art. 1.021, §§ 4º e 5º, c/c o art. 81, § 2º).
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