STF MS 37830 AgR
PROCESSUALDireito processual civil. Agravo Interno em mandado de segurança. Ato jurisdicional do Supremo Tribunal Federal (STF).
1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a mandado de segurança, no qual se impugnava acórdão da Segunda Turma do STF, proferido na Reclamação 45.488.
2. A agravante se limitou a reiterar a tese de nulidade absoluta de ato praticado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e supostamente mantido pelo Superior Tribunal de Justiça na decisão reclamada.
3. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e do art. 317, § 1º, do RI/STF, cabe à parte agravante impugnar os fundamentos da decisão que pretende reformar. Precedentes.
4. Agravo interno a que se nega conhecimento, com aplicação de multa de 2 (dois) salários mínimos, ficando a interposição de qualquer recurso condicionada ao prévio depósito do referido valor, em caso de decisão unânime (CPC, art. 1.021, §§ 4º e 5º, c/c o art. 81, § 2º).