Decisão · STF

STF Rcl 49130

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2021-11-23publicado em 2021-11-30
PENAL
EMENTA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS DECORRENTE DA INEFICIÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. AFRONTA AO QUE DECIDIDO NA ADC 16 E NO RE 760.931-RG. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DA PRIMEIRA TURMA. RESSALVA DE ENTENDIMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Na minha compreensão, a decisão em que consignada, ao exame do conjunto probatório dos autos, a ineficácia da fiscalização, mercê da inadimplência no pagamento das verbas trabalhistas – a caracterizar a culpa in vigilando –, não afronta a ADC 16 e o RE 760.931-RG. 2. Nos termos de precedente turmário, entretanto, é possível afastar a atribuição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública quando amparada apenas na ineficiência da fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas relativas à cessão de mão de obra, ante violação dos paradigmas apontados. Ressalva de entendimento da Relatora. 3. Pedido julgado procedente.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →