Decisão · STF

STF ARE 1296792

Rel. NUNES MARQUESSegunda Turmajulgado em 2021-11-16publicado em 2022-02-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. CONVERSÃO DOS VALORES DA REMUNERAÇÃO EM URV. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. CAUSA RESOLVIDA MEDIANTE ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL E EXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. ENUNCIADOS N. 280 E 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. 1. Dissentir da conclusão alcançada pelo Colegiado de origem – prescrição decorrente da conversão dos valores da remuneração em URV – demandaria revolvimento dos elementos fático-probatórios e reinterpretação da legislação local. Incidência dos enunciados n. 279 e 280 da Súmula do Supremo. 2. Majora-se em 1% (um por cento) a verba honorária fixada na origem, observados os limites impostos. Disciplina do art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do Código de Processo Civil. 3. Recurso extraordinário com agravo desprovido.
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