STF HC 206204 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO WRIT. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NA DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA ASSENTADA NA GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME E NA CONDIÇÃO DE FORAGIDO DO RECORRENTE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ILEGALIDADE NÃO AFERÍVEL DE PRONTO. SUPOSTA VIOLAÇÃO AO ART. 580 DO CPP. PLEITO NÃO CONHECIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. É idônea e adequada a fundamentação que se assenta na gravidade concreta do delito e na condição de foragido ao manter a prisão preventiva do paciente.
2. A complexidade do crime investigado e a condição de foragido do ora paciente que, ao que tudo indica, ainda se mantém, são aspectos que impactam na aferição dos requisitos de cautelaridade da medida extrema e também justificam o elastecimento do prazo de investigação criminal, antes da decretação da prisão preventiva.
3. Quanto à suposta violação ao art. 580 do CPP, inviável o conhecimento de insurgência não previamente examinada pelo Superior Tribunal de Justiça. Nesses casos, o conhecimento originário por esta Corte resta inviabilizado, por configurada supressão de instância.
4. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida.
5. Agravo regimental desprovido.