STF RHC 206536 ED
PROCESSUALProcessual penal. Embargos declaratórios em recurso ordinário em habeas corpus recebidos como agravo regimental. Corrupção passiva. Supressão de instâncias. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
1. Tendo em vista o caráter infringente da pretensão formulada pela parte recorrente de ver reformada a decisão impugnada, os embargos de declaração devem ser recebidos como agravo regimental. Precedentes: HC 152.642-ED, Rel. Min. Luiz Fux; ARE 732.028-ED, Rel. Min. Celso de Mello; ARE 684.535-ED, Relª. Minª. Rosa Weber.
2. As teses trazidas pelo paciente não foram apreciadas pela instâncias antecedentes, o que impede o imediato exame da matéria pelo STF, sob pena de dupla supressão de instâncias. Precedentes.
3. Ausência de teratologia, abuso de poder ou ilegalidade flagrante que autorize a concessão da ordem de ofício.
4. Embargos declaratórios recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.