Decisão · STF

STF ARE 1330798 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2021-11-16publicado em 2021-12-01
TRIBUTÁRIO
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. FORMA DE COMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF. 1. O Tribunal de origem declarou lei estadual inconstitucional com base em dispositivo de controle normativo local que não é fruto de reprodução obrigatória de artigo da Constituição Federal. Tal situação afasta a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para a análise da questão (Súmula 280/STF). 2. O STF possui firme entendimento no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, sendo assegurada somente a irredutibilidade de vencimentos. Precedentes. 3. Para dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, seria necessário o reexame dos fatos e do material probatório constante dos autos, providência vedada em recurso extraordinário (Súmula 279/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
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