STF ARE 1330798 AgR
TRIBUTÁRIODIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE NORMA DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. FORMA DE COMPOSIÇÃO DOS VENCIMENTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279/STF.
1. O Tribunal de origem declarou lei estadual inconstitucional com base em dispositivo de controle normativo local que não é fruto de reprodução obrigatória de artigo da Constituição Federal. Tal situação afasta a competência do Supremo Tribunal Federal (STF) para a análise da questão (Súmula 280/STF).
2. O STF possui firme entendimento no sentido de que não há direito adquirido a regime jurídico, sendo assegurada somente a irredutibilidade de vencimentos. Precedentes.
3. Para dissentir das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, seria necessário o reexame dos fatos e do material probatório constante dos autos, providência vedada em recurso extraordinário (Súmula 279/STF).
4. Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.