STF HC 206169 AgR
PROCESSUALPenal e processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Lavagem de Capitais. Prisão preventiva.
1. A superveniente modificação do quadro processual resultante de inovação do estado de fato ou de direito, ocorrida posteriormente à impetração do habeas corpus, faz instaurar situação configuradora de prejudicialidade (RTJ 141/502), justificando-se, em consequência, a extinção anômala do processo (HC 83.799-AgR, Rel. Min. Celso de Mello). Consulta à página oficial do Superior Tribunal de Justiça na internet revela que a defesa interpôs agravo regimental contra a decisão que indeferiu liminarmente o HC lá impetrado. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em 14.09.2021, negou provimento ao recurso, tendo o acórdão sido publicado em 21.09.2021 e transitado em julgado em 7.10.2021, circunstância que inviabiliza a análise do presente writ.
2. O entendimento do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a fundada probabilidade de reiteração criminosa constitui fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva. Precedentes.
3. Hipótese de paciente preso preventivamente pelo crime de lavagem de capitais, tendo as instâncias de origem afirmado que o acusado deu “continuidade as práticas astuciosas mesmo após a deflagração da Operação Sevandija”. De modo que não se verifica situação de teratologia ou ilegalidade flagrante que justifique o acolhimento da pretensão defensiva.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.