Decisão · STF

STF ARE 1339435 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-11-16publicado em 2021-11-23
CIVIL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Propriedade Industrial. Pedido de nulidade de marca registrada perante o INPI. Competência para julgamento da lide. 3. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 4. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
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