Decisão · STF

STF ARE 1299836 AgR-segundo

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-11-16publicado em 2021-11-23
CIVIL
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Empregados públicos não fazem jus à estabilidade prevista no art. 41 da CF. Necessidade de motivação do ato de dispensa. Desnecessária a instauração de PAD. Tema 131 da repercussão geral. 4. Programa Saúde da Família. Vínculo celetista. Dispensa motivada. Ausência de violação ao entendimento do STF. 5. Discussão sobre a natureza do vínculo. Reexame de fatos e provas. Reexame das cláusulas do edital de concurso público. Incidência das Súmulas 279 e 454, desta Corte. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental.
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