Decisão · STF

STF Rcl 48727 AgR

Rel. ROSA WEBERPrimeira Turmajulgado em 2021-11-16publicado em 2021-11-19
PROCESSUAL
EMENTA AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ADI 1.662. ATO RECLAMADO EM QUE DETERMINADO O BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA PARA PAGAMENTO DE MULTA (ASTREINTE) PELO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ESTABELECIDA EM TERMO DE AJUSTE DE CONDUTA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO RECLAMADO E A DECISÃO PARADIGMA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. À míngua de identidade material entre o paradigma invocado e o ato reclamado, não há como divisar a alegada afronta à autoridade de decisão desta Excelsa Corte. 2. Agravo interno conhecido e não provido, com aplicação da penalidade prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, se unânime a votação.
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