STF Rcl 42606 AgR
CIVILEMENTA
Agravo regimental na reclamação. Alegação de violação de dispositivos constitucionais e infraconstitucionais. Não configuração das hipóteses de cabimento da ação reclamatória. Reclamação como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1. Por atribuição constitucional, presta-se a reclamação para preservar a competência do STF e garantir a autoridade de suas decisões (art. 102, inciso I, alínea l, da CF/88), bem como para resguardar a correta aplicação das súmulas vinculantes (art. 103-A, § 3º, da CF/88).
2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo de recurso ou de ações judiciais em geral. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa.