Decisão · STF

STF HC 205332 AgR

Rel. EDSON FACHINTribunal Plenojulgado em 2021-11-11publicado em 2021-12-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PACIENTE COM DEFESA CONSTITUÍDA. WRIT IMPETRADO POR TERCEIRO. INCOGNOSCIBILIDADE. 1. O habeas corpus constitui relevantíssima garantia constitucional voltada à tutela do direito de locomoção do paciente que, para a consecução dessa finalidade, conta, em regra, com irrestrita legitimidade ativa. 2. Considerando as peculiaridades do caso concreto, não é cabível o manejo da via do habeas corpus por terceiro, mormente se considerado que há defesa técnica constituída e atuante em favor do paciente. Compreensão diversa, além de possibilitar eventual desvio de finalidade do writ constitucional, poderia propiciar o atropelo da estratégia defensiva, consequência que não se compatibiliza com a protetiva destinação constitucional do remédio processual. Precedentes 3. Agravo regimental desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →