Decisão · STF

STF EP 24 IndCom-AgR-segundo

Rel. ROBERTO BARROSOTribunal Plenojulgado em 2021-11-11publicado em 2021-12-01
PROCESSUAL
Processual Penal. Segundo Agravo regimental em indulto em execução penal. Indulto. Presença dos requisitos do Decreto nº 9.246/2017. Extinção da pena privativa de liberdade. Subsistência do dever de pagamento da multa. 1. O preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos do Decreto nº 9.246/2017 impõe a extinção da punibilidade da pena privativa de liberdade aplicada ao sentenciado (art. 107, II, CP). 2. Não ocorrem os impedimentos previstos no art. 4º, I e IV, do Decreto nº 9.246/2017 . 3. Hipótese em que o sentenciado não faz jus ao indulto da pena de multa, porque ultrapassado o valor mínimo para inscrição em Dívida Ativa da União. Precedentes específicos para o Decreto nº 9.246/2017. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
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