STF ADI 6486
CIVILAÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.281/2020 DO ESTADO DO MARANHÃO. FEDERALISMO. REGRAS DE COMPETÊNCIA. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA DISPOR SOBRE DIREITO CIVIL E SEGUROS (ART. 22, I E VII, DA CF). PRECEDENTES. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I - É característica do Estado Federal a repartição de competências entre os entes políticos que o compõem, de modo a preservar a diversidade sem prejuízo da unidade da associação.
II - A norma impugnada padece de vício de inconstitucionalidade pois invadiu a atribuição do Congresso Nacional para legislar sobre direito civil e seguros, prevista no art. 22, I e VII, da Constituição Federal.
III - Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei estadual 11.281/2020 do Estado do Maranhão.