Decisão · STF

STF AP 1002 ED-quartos

Rel. EDSON FACHINSegunda Turmajulgado em 2021-11-11publicado em 2021-11-26
TRIBUTÁRIO
QUARTOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO INQUÉRITO. ACÓRDÃO CONDENATÓRIO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE INEXISTENTES. PRETENSÃO DE MERO REEXAME DA DECISÃO RECORRIDA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Os embargos de declaração não constituem meio hábil para reforma do julgado, sendo cabíveis somente quando houver no acórdão ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal. 2. No caso, não se constata a existência de contradição apontada pelo ora embargante, que tão somente invoca fundamentos esgotados no acordão impugnado, objetivando rediscuti-los. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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