Decisão · STF

STF Rcl 48957 AgR

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2021-11-11publicado em 2021-11-19
PROCESSUAL
Agravo regimental na reclamação. 2. Penal e Processual Penal. 3. Alegação de violação à Súmula Vinculante 11. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Alegação de não realização de audiência de custódia. Ausência de indicação de paradigma com efeito vinculante neste ponto. 5. A reclamação não se compatibiliza com o reexame do quadro fático-probatório. 6. Não cabimento da reclamação. Precedentes. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental.
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