Decisão · STF

STF RHC 182245 AgR

Rel. RICARDO LEWANDOWSKISegunda Turmajulgado em 2021-11-11publicado em 2021-11-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE QUE ORIENTA A MATÉRIA SOB EXAME. PRECLUSÃO DA QUESTÃO PROCESSUAL AVENTADA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I - A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte que orienta a matéria em questão. II – A questão processual constante destes autos está preclusa. Nos autos da Rcl 8.460/RJ, o Ministro Celso de Mello, Relator, decidiu, monocraticamente, ser competente a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para julgar a Ação Penal 2009.51.01.804973-5. Esse decisum transitou em julgado. III – Agravo ao qual se nega provimento.
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