STF RHC 182245 AgR
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO AGRAVADA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE QUE ORIENTA A MATÉRIA SOB EXAME. PRECLUSÃO DA QUESTÃO PROCESSUAL AVENTADA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I - A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte que orienta a matéria em questão.
II – A questão processual constante destes autos está preclusa. Nos autos da Rcl 8.460/RJ, o Ministro Celso de Mello, Relator, decidiu, monocraticamente, ser competente a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro para julgar a Ação Penal 2009.51.01.804973-5. Esse decisum transitou em julgado.
III – Agravo ao qual se nega provimento.