Decisão · STF

STF ADI 6194

Rel. RICARDO LEWANDOWSKITribunal Plenojulgado em 2021-11-11publicado em 2021-11-18
CONSUMIDOR
CONSTITUCIONAL. FEDERALISMO. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS ESTADOS. DIREITO DO CONSUMIDOR (CF, ART. 24, V). COMERCIALIZAÇÃO E CONSUMO DE BEBIDAS COM TEOR ALCOÓLICO EM ESTÁDIOS DE FUTEBOL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I – Nos termos do art. 24, V, da Constituição, compete concorrentemente à União, aos Estados, e ao Distrito Federal legislar sobre consumo. II – É constitucional a lei do Estado do Ceará que disciplina sobre a venda de bebidas alcoólicas em estádios e arenas esportivas. III – Ação julgada improcedente.
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