Decisão · STJ

STJ AREsp 2839483

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2025-01-27publicado em 2025-11-17
CIVIL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE UMA MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial demandaria amplo revolvimento fático-probatório para rever a decisão do Tribunal de origem que entendeu pela não comprovação do dolo e que reconheceu a atipicidade material da conduta de posse de uma munição calibre 762. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra a decisão que não conheceu do recurso especial, ante o óbice referido na Súmula n. 7 do STJ (fls. 471-475). A parte recorrente argumenta que o recurso deveria ter sido conhecido, pois requer apenas a revaloração dos elementos e circunstâncias expressamente reconhecidos na decisão recorrida. Reitera as alegações relativas ao mérito, aduzindo que (fl. 487): Nesse sentido, foi ressaltado no agravo em recurso especial que, diante da própria moldura fática reconhecida pelo TJMG, restou demonstrado que a munição de uso restrito foi apreendida em contexto dos crimes de receptação e de posse ilegal de armas e munições de uso permitido, não havendo qualquer espaço para a aplicação do princípio da insignificância. Ainda nesse sentido, deve-se registrar que os elementos de convicção reconhecidos no acórdão proferido pela Corte de Origem são aptos e suficientes a demonstrar que, diante da quantidade e variação de armamentos e munições apreendidos no verdadeiro ARSENAL que o agravado mantinha sob sua guarda, bem como do contexto de crime patrimonial e da posse de outras armas e munições, em que a munição foi apreendida a guarda da munição de fuzil, calibre 7,62x51mm, de uso restrito, munição padrão dos fuzis do Exército Brasileiro, não pode ser tida por atípica. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. POSSE ILEGAL DE UMA MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos. 2. A pretensão do recurso especial demandaria amplo revolvimento fático-probatório para rever a decisão do Tribunal de origem que entendeu pela não comprovação do dolo e que reconheceu a atipicidade material da conduta de posse de uma munição calibre 762. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.
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