Decisão · STJ

STJ HC 1019492

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2025-07-15publicado em 2025-11-17
CIVIL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA S. PARCIAL CONHECIMENTO. ALEGADA "IMPLANTAÇÃO DE DROGAS POR CORRÉU". TESE NÃO SUBMETIDA NA DECISÃO AGRAVADA. HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MÉRITO ANALISADO DE OFÍCIO. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA CIRCUNSTANCIADA E DILIGÊNCIAS PRÉVIAS (CAMPANA E LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES). FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. TEMA 280/STF. INAPLICABILIDADE RETROATIVA. COMPETÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA TRANSNACIONALIDADE NA CONDENAÇÃO POR "MANTER DROGAS EM DEPÓSITO". REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta como substituto de recurso próprio, ressalvada a hipótese de ilegalidade flagrante, o que não se verifica na espécie. 2. Parcial conhecimento do agravo regimental. Configura inovação recursal a alegação de "implantação de drogas por corréu" não deduzida nem apreciada na decisão agravada. Precedente: AgRg no HC n. 938.642/RJ, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 18/12/2024, DJEN de 23/12/2024. 3. Busca domiciliar. É válida a busca domiciliar realizada sem mandado quando amparada em denúncia anônima especificada e precedida de diligências preliminares (campana e levantamento de informações), aptas a evidenciar fundadas razões. Nesse sentido: AgRg no HC n. 940.337/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/12/2024, DJEN de 9/12/2024. 4. O Tema 280/STF não autoriza, na via estreita do habeas corpus manejado contra acórdão de revisão criminal, a aplicação retroativa de entendimento jurisprudencial superveniente. Ainda que superado esse óbice, o caso concreto evidencia justa causa para o ingresso domiciliar. A propósito: AgRg no HC n. 830.391/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 20/8/2025, DJEN de 27/8/2025. 5. Afirmada pelas instâncias ordinárias a inexistência de prova de transnacionalidade em relação ao fato pelo qual sobreveio a condenação ("manter drogas em depósito" em território nacional), é inviável o revolvimento do acervo fático-probatório na via do habeas corpus. 6. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SERGIO LESSA XAVIER contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Revisão Criminal n. 0703306-90.2025.8.07.0000) mas, analisando o mérito de ofício, afastou a existência de constrangimento ilegal. Extrai-se dos autos que o agravante foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 9 anos de reclusão, em regime fechado, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 4/11/2010. Posteriormente, a revisão criminal foi julgada parcialmente procedente para reduzir a pena para 7 anos e 3 meses de reclusão. Irresignada, a defesa ajuizou revisão criminal, que foi parcialmente acolhida para o fim específico de redução da reprimenda, mantidos os demais termos da condenação. Na sequência, foi impetrado o presente habeas corpus, no qual a defesa alegou (i) violação de domicílio, com ilicitude da prova derivada da busca domiciliar, e (ii) incompetência da Justiça Estadual, sob o argumento de que os bens apreendidos eram de origem estrangeira. A ordem, entretanto, não foi conhecida pela decisão ora agravada (e-STJ fls. 2562/2566), por inadequação da via eleita. No mérito, analisado de ofício, registrou-se que a busca domiciliar se deu após denúncia anônima especificada, previamente confirmada por campana e levantamento de informações, circunstâncias reputadas aptas a demonstrar fundadas razões, de acordo com a jurisprudência desta Corte (e-STJ fls. 2563-2565). Quanto à competência, destacou que as instâncias ordinárias concluíram pela ausência de provas da transnacionalidade em relação ao fato pelo qual o paciente foi condenado manter drogas em depósito em território nacional , sendo inviável o revolvimento fático-probatório na via do habeas corpus(e-STJ fls. 2565-2566). Interposto o presente agravo regimental (e-STJ fls. 2572/2578), a defesa sustenta, em síntese, que: (i) não houve denúncia anônima qualificada nem diligência policial legitimada por campana, mas sim expediente ardiloso de corréu quem teria plantado os entorpecentes no imóvel instantes antes da incursão policial , razão pela qual a busca domiciliar sem mandado judicial seria ilegal e a prova daí derivada ilícita (e-STJ fls. 2573-2574); (ii) o Tema 280 do STF não inovou, apenas consolidou entendimento já previsto no art. 240, § 1.º, do CPP, impondo-se sua aplicação ao caso (e-STJ fl. 2574); e (iii) há elementos de transnacionalidade suficientes para firmar a competência da Justiça Federal, pois a denúncia descreveu que a associação criminosa trazia drogas do exterior e que o agravante financiava "mulas" para viagens internacionais, bastando indícios para atrair a competência federal, conforme precedentes citados. No tocante aos pedidos, requer o provimento do agravo regimental para reconsideração da decisão e conhecimento do habeas corpus; no mérito, pleiteia a concessão da ordem, com reconhecimento da nulidade da condenação por incompetência absoluta da Justiça Estadual ou, subsidiariamente, pela ilicitude da prova que a fundamentou; por fim, postula a realização de sustentação oral, nos termos do art. 158 do RISTJ, quando do julgamento presencial. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGA S. PARCIAL CONHECIMENTO. ALEGADA "IMPLANTAÇÃO DE DROGAS POR CORRÉU". TESE NÃO SUBMETIDA NA DECISÃO AGRAVADA. HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. MÉRITO ANALISADO DE OFÍCIO. BUSCA DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA CIRCUNSTANCIADA E DILIGÊNCIAS PRÉVIAS (CAMPANA E LEVANTAMENTO DE INFORMAÇÕES). FUNDADAS RAZÕES CONFIGURADAS. TEMA 280/STF. INAPLICABILIDADE RETROATIVA. COMPETÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVA DA TRANSNACIONALIDADE NA CONDENAÇÃO POR "MANTER DROGAS EM DEPÓSITO". REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não se presta como substituto de recurso próprio, ressalvada a hipótese de ilegalidade flagrante, o que não se verifica na espécie. 2. Parcial conhecimento do agravo regimental. Configura inovação recursal a alegação de "implantação de drogas por corréu" não deduzida nem apreciada na decisão agravada. Precedente: AgRg no HC n. 938.642/RJ, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 18/12/2024, DJEN de 23/12/2024. 3. Busca domiciliar. É válida a busca domiciliar realizada sem mandado quando amparada em denúncia anônima especificada e precedida de diligências preliminares (campana e levantamento de informações), aptas a evidenciar fundadas razões. Nesse sentido: AgRg no HC n. 940.337/DF, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/12/2024, DJEN de 9/12/2024. 4. O Tema 280/STF não autoriza, na via estreita do habeas corpus manejado contra acórdão de revisão criminal, a aplicação retroativa de entendimento jurisprudencial superveniente. Ainda que superado esse óbice, o caso concreto evidencia justa causa para o ingresso domiciliar. A propósito: AgRg no HC n. 830.391/SP, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 20/8/2025, DJEN de 27/8/2025. 5. Afirmada pelas instâncias ordinárias a inexistência de prova de transnacionalidade em relação ao fato pelo qual sobreveio a condenação ("manter drogas em depósito" em território nacional), é inviável o revolvimento do acervo fático-probatório na via do habeas corpus. 6. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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