Decisão · STJ

STJ AREsp 2128395

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2022-05-16publicado em 2025-11-17
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CUMULAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS REMUNERATÓRIOS. LEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A correção monetária e os juros remuneratórios possuem naturezas distintas: a primeira visa preservar o valor da moeda no tempo, enquanto os segundos remuneram o capital pelo seu uso. Não há configuração de bis in idem na cumulação de ambos os encargos. 2. O art. 46 da Lei 10.931/2004 permite a utilização do índice de remuneração da poupança como fator de correção monetária, sem vedar a pactuação de juros remuneratórios adicionais. 3. A autonomia privada das partes, prevista no art. 5º da Lei 9.514/97, autoriza a estipulação de critérios de remuneração do capital em contratos de comercialização de imóveis, incluindo a cumulação de correção monetária e juros remuneratórios. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a legalidade da cumulação de correção monetária e juros remuneratórios em contratos de promessa de compra e venda de imóvel, considerando que ambos incidem sobre fatos geradores distintos. 5. A decisão recorrida violou a legislação federal ao afastar a incidência de juros remuneratórios contratualmente previstos, sob o fundamento equivocado de bis in idem, e divergiu da orientação jurisprudencial consolidada. 6. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, restabelecendo a validade da cláusula contratual que prevê a cumulação de correção monetária e juros remuneratórios. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BALLESTEROS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA contra decisão que inadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, assim ementado: "APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE LOTE - REAJUSTE MENSAL PELOS ÍNDICES DE REMUNERAÇÃO DAS CARDENETAS DE POUPANÇA - CUMULAÇÃO COM JUROS REMUNERATÓRIOS DE 1% AO MÊS - BIS IN IDEM - SENTENÇA CONFIRMADA. A previsão de incidência de juros remuneratórios à taxa de 1% ao mês acrescido do índice mensal de remuneração da caderneta de poupança para atualizar os valores das prestações mensais do contrato configura bis in idem, já que os depósitos de poupança são remunerados por suas parcelas (remuneração básica pela TR e remuneração adicional conforme meta da taxa Selic ao ano)." (e-STJ, fl. 378) Os embargos de declaração opostos pela recorrente foram rejeitados (e-STJ, fls. 423-427). Em seu recurso especial, a recorrente alega violação dos seguintes dispositivos da legislação federal, com as respectivas teses: (i) art. 46 da Lei 10.931/2004, pois teria sido indevidamente afastada a possibilidade de cláusula de reajuste mensal pelo índice de remuneração básica da caderneta de poupança cumulada com juros remuneratórios, ao reconhecer-se bis in idem e limitar-se a correção à TR. (ii) art. 5º, III e § 2º, da Lei 9.514/1997, pois teria havido negativa de vigência ao impedir a livre pactuação da remuneração do capital e a capitalização de juros nas operações de comercialização de imóveis, que poderiam ser ajustadas nas mesmas condições do Sistema de Financiamento Imobiliário. (iii) art. 1.022 do Código de Processo Civil, pois teria ocorrido omissão no acórdão quanto à possibilidade de capitalização anual de juros e à cumulatividade de correção monetária e juros remuneratórios, configurando negativa de prestação jurisdicional. Foram apresentadas contrarrazões (e-STJ, fls. 598-603). O recurso especial foi inadmitido na origem (e-STJ, fls. 608-615), dando ensejo à interposição do presente agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CUMULAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS REMUNERATÓRIOS. LEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. A correção monetária e os juros remuneratórios possuem naturezas distintas: a primeira visa preservar o valor da moeda no tempo, enquanto os segundos remuneram o capital pelo seu uso. Não há configuração de bis in idem na cumulação de ambos os encargos. 2. O art. 46 da Lei 10.931/2004 permite a utilização do índice de remuneração da poupança como fator de correção monetária, sem vedar a pactuação de juros remuneratórios adicionais. 3. A autonomia privada das partes, prevista no art. 5º da Lei 9.514/97, autoriza a estipulação de critérios de remuneração do capital em contratos de comercialização de imóveis, incluindo a cumulação de correção monetária e juros remuneratórios. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a legalidade da cumulação de correção monetária e juros remuneratórios em contratos de promessa de compra e venda de imóvel, considerando que ambos incidem sobre fatos geradores distintos. 5. A decisão recorrida violou a legislação federal ao afastar a incidência de juros remuneratórios contratualmente previstos, sob o fundamento equivocado de bis in idem, e divergiu da orientação jurisprudencial consolidada. 6. Recurso provido para reformar o acórdão recorrido e julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, restabelecendo a validade da cláusula contratual que prevê a cumulação de correção monetária e juros remuneratórios.
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