STJ AREsp 2952760
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. Embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BOSQUE DAS ORQUIDEAS SPE LTDA contra decisão proferida pelo eminente Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça (fls. 436-437), que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 115/STJ, em razão da ausência de procuração e/ou da cadeia completa de substabelecimentos, além de ter sido reconhecida a intempestividade do recurso, interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis. Em suas razões recursais, a agravante sustenta que, no período de interposição do recurso, houve a ocorrência de um feriado nacional e de um ponto facultativo federal, os quais teriam suspendido a contagem do prazo recursal. Aduz, ainda, que a ausência de procuração do subscritor constitui vício sanável, devendo ser oportunizada a regularização. Por fim, invoca o princípio da primazia do julgamento do mérito, a fim de que o recurso seja processado e apreciado quanto às questões federais suscitadas. É o Relatório. Passo a decidir. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis previsto nos artigos 219 e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. Embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.