Decisão · STJ

STJ REsp 2198079

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2025-02-12publicado em 2025-11-17
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. RECURSOS REPETITIVOS. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA-TEA. TEMA 1.295. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento de que o ato judicial que determina o sobrestamento e a devolução dos autos à Corte de origem, visando ao juízo de conformação ou retratação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC), não possui carga decisória apta a gerar prejuízo imediato às partes. 2. A ausência de prejuízo imediato e o caráter não terminativo da decisão que remete os autos à origem para observância da sistemática dos recursos repetitivos ou de repercussão geral culmina na sua irrecorribilidade no âmbito da instância superior, porquanto se trata de provimento meramente instrumental e processual. 3. A irrecorribilidade visa prestigiar a economia processual e evitar decisões conflitantes, determinando que o juízo de admissibilidade final sobre a aplicação do precedente vinculante seja exercido pelo Tribunal de origem, após o julgamento definitivo do tema afetado. 4. Agravo Interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HUMANA SAÚDE NORDESTE LTDA. contra decisão monocrática desta relatoria (e-STJ, fls. 1058/1060), que determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem para aplicação da sistemática dos recursos repetitivos, com fundamento no fato de o recurso especial inadmitido tratar da mesma questão afetada como Tema 1.295 - "possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com transtorno a cobertura global do desenvolvimento." Em suas razões recursais (e-STJ, fls. 1064/1068), a parte agravante defende a distinção da questão debatida nos autos daquela afetada no Tema 1.295 dos recursos repetitivos. Assevera que "o Tema 1295 não possui o condão de interferir na análise do meritória do presente Recurso Especial". Contrarrazões apresentadas (e-STJ, fls. 1170-1173). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. RECURSOS REPETITIVOS. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA-TEA. TEMA 1.295. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolida o entendimento de que o ato judicial que determina o sobrestamento e a devolução dos autos à Corte de origem, visando ao juízo de conformação ou retratação (arts. 1.040 e 1.041 do CPC), não possui carga decisória apta a gerar prejuízo imediato às partes. 2. A ausência de prejuízo imediato e o caráter não terminativo da decisão que remete os autos à origem para observância da sistemática dos recursos repetitivos ou de repercussão geral culmina na sua irrecorribilidade no âmbito da instância superior, porquanto se trata de provimento meramente instrumental e processual. 3. A irrecorribilidade visa prestigiar a economia processual e evitar decisões conflitantes, determinando que o juízo de admissibilidade final sobre a aplicação do precedente vinculante seja exercido pelo Tribunal de origem, após o julgamento definitivo do tema afetado. 4. Agravo Interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →